| 28 abril, 2020 - 09:03

Na pandemia, maiores tribunais poupam remunerações de juízes em medida de redução de custos

 

Em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais ficaram de fora desses cortes os penduricalhos aos salários do juízes, como os auxílios, abonos e os pagamentos de retroativos.

Os três maiores tribunais estaduais brasileiros pouparam as remunerações dos magistrados ao adotarem medidas de contenção de despesas durante a pandemia do novo coronavírus.

Reprodução

Em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais ficaram de fora desses cortes os penduricalhos aos salários do juízes, como os auxílios, abonos e os pagamentos de retroativos. Foram suspensos outros benefícios, que já não têm sido usados com regularidade por causa da Covid-19, como passagens aéreas e diárias.

Houve Tribunais de Justiça, porém, que decidiram suspender despesas que costumam ter para turbinar a remuneração dos juízes, como os do Paraná, de Santa Catarina, da Bahia, de Sergipe e de Roraima.

Além de não cortar penduricalhos, Minas Gerais e Rio de Janeiro propõem uma redução de gastos bem menor que São Paulo. Ao contrário do Judiciário paulista, os dois tribunais nem sequer apresentaram um plano formal de contingenciamento, se restringindo a adotar algumas medidas de economia.

Em parte, isso se explica porque, em relação a São Paulo, esses dois tribunais têm maior autonomia sobre as despesas que fazem e dependem menos de repasses do Executivo.

Levantamento feito pela Folha em 2019 mostrava que MG era o tribunal que pagou a maior remuneração média aos desembargadores —somando salário, retroativos e outros penduricalhos— nos sete primeiros meses do ano: cerca de R$ 70 mil mensais.

Os retroativos são compostos principalmente de equiparações salariais ou, por exemplo, de perda de remuneração quando a moeda foi convertida para URV. Os valores são corrigidos pela inflação.

Em relação à pandemia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma que adotou ações administrativas como corte de viagens, de pagamentos de diárias e de ações básicas de manutenção, “que redundarão em despesas menores no período, em decorrência do trabalho remoto, que já atinge 100% das unidades judiciárias, com plantão presencial apenas onde é indispensável”.

Ao ser questionado se havia um plano formal de contingenciamento, apontou que não depende de verbas do Executivo para bancar as suas despesas fora da folha de pagamento. Para isso, o tribunal usa um fundo especial, composto de taxas e depósitos judiciais.

“O TJ-MG recebe verbas do Tesouro (duodécimos) apenas para a folha de pagamentos, que não sofre alterações com a pandemia, ou seja, os recursos devem ser repassados normalmente”.

O tribunal acrescenta que já repassou R$ 15 milhões provenientes de penas financeiras para o combate ao coronavírus e “decisão judicial liberou para o Governo do Estado, para cobrir despesas com a pandemia, R$ 500 milhões dos recursos que estavam retidos da Vale”.

Também sem um plano de contingenciamento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diz que “tem contingenciado todos os gastos que não sejam essenciais à manutenção da atividade”.

“O presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou a suspensão de todas as obras e serviços que iriam ser licitados, economia de energia e água dos prédios onde não haja funcionamento de plantão extraordinário”, afirma nota da assessoria do TJ-RJ. Também foram suspensos concursos públicos.

Folha de São Paulo


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