O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira (14) pedido do partido Cidadania (antigo PPS) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibisse a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para embaixador nos Estados Unidos.
Para o ministro, a legenda não pode entrar com o tipo de ação apresentada, um mandado de segurança.
O partido argumentou que a indicação fere o entendimento do Supremo, que proibiu o nepotismo.
O Cidadania queria uma liminar para que o presidente fosse impedido de indicar o filho e encaminhar o nome para apreciação do Senado.
Desde 2008, vigora uma súmula vinculante do STF – de cumprimento obrigatório – que proíbe a indicação de parentes em até terceiro grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
O Cidadania pode recorrer a fim de que o plenário do Supremo analise a questão.
Argumentos do ministro
Na decisão de 10 páginas, Lewandowski negou prosseguimento à ação do Cidadania por questões processuais, sem entrar no mérito sobre eventual prática de nepotismo.
O ministro considerou que o entendimento consolidado do STF impede que partido entre com mandado de segurança, que visa questionar ações contra “direito líquido e certo”.
Segundo o ministro, uma legenda não pode questionar nesse tipo de ação direitos de toda a coletividade.
“O plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional.”
Argumentos do partido
No pedido, o Cidadania argumentou que se trata de um pedido preventivo para impedir a indicação uma vez que o próprio presidente já disse que indicará o filho e que os Estados Unidos já deram aval para a nomeação.
“Embora se trata de ato administrativo ainda não praticado, verifica-se que os Estados Unidos da América já concederam o agrément à República Federativa do Brasil, (…) fato que permite antever a prática do ato ilegal que busca se coibir com a impetração do presente mandado de segurança preventivo”, afirma a ação.
Conforme a legenda, a nomeação representa “flagrante violação” à súmula sobre o nepotismo.
O Cidadania diz que “há controvérsia” sobre se a súmula se aplica a cargos de natureza política, como de embaixador. Mas destaca que, independentemente disso, por lei a nomeação de alguém de fora da carreira diplomática precisa observar os requsitos de “reconhecido mérito” e “relevantes serviços prestados ao Brasil”.
O partido argumentou que todos os embaixadores nomeados desde 1986 eram diplomatas e tinham experiência na área de relações internacionais.
“Diante do exposto, é inequívoco que a provável indicação do Sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para o cargo de embaixador – materializada pelo agrément – estaria eivada de inconstitucionalidade e desrespeitaria de forma irrefutável a súmula vinculante 13, por seu flagrante caráter personalista, razão pela qual se impõe a concessão da segurança preventiva, para que o ato não se materialize.”
O Cidadania afirmou ainda que misturar público com privado representa “retrocesso civilizatório e institucional para o país, que retorna a práticas antigas e arduamente combatidas durante anos”.
“Ademais, a provável conduta se reveste de simbolismo, constituindo exemplo negativo à todas as esferas da administração pública por parte do mais alto cargo do executivo nacional. Com a iminente indicação do filho, o presidente Jair Bolsonaro alastra a ideia aos 26 Estados da Federação e aos 5.570 municípios que faz parte do jogo político a distribuição de cargos aos familiares, como se o Estado fosse um negócio familiar.”
A legenda completou ainda que nomear um filho fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública.
“Constata-se, portanto, conduta totalmente incompatível com os preceitos jurídicos balizadores da administração pública a anunciada indicação do Sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para o cargo de Embaixador do Brasil nos Estados Unidos das Américas, demandando que tal ato seja impedido por esta egrégia Corte.”
G1
Lewandowski nega pedido para STF proibir nomeação do filho de Bolsonaro para embaixador | Blog do BG
14/08/2019 às 20:21[…] Confira a matéria completa no Justiça Potiguar: https://justicapotiguar.com.br/index.php/2019/08/14/lewandowski-nega-pedido-para-stf-proibir-nomeaca… […]
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15/08/2019 às 07:05[…] Confira a matéria completa no Justiça Potiguar: https://justicapotiguar.com.br/index.php/2019/08/14/lewandowski-nega-pedido-para-stf-proibir-nomeaca… […]
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15/08/2019 às 08:54Jornalismo de verdade não de faz com manchetes manipuladas e tendenciosas, que não retratam o conteúdo da notícia.
o Blog está a serviço do Bolsonaro???
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