| 9 abril, 2020 - 10:57

Município não pode restringir acesso de idosos ao transporte público, diz TJ-SP

 

Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público questionando a norma com o argumento de que fere os direitos e as liberdades dos idosos.

Ao cidadão idoso deve ser garantido o direito à locomoção, à gratuidade legal e à autonomia privada, até se viabilizar medida que não lhe casse direitos sem ofertar alternativas. Com esse entendimento, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender parte de um decreto de Santo André que restringiu o acesso de idosos aos ônibus durante a pandemia de Covid-19.

Reprodução

Conforme o decreto, desde 24 de março, pessoas com mais de 60 anos só podem usar o transporte público de Santo André entre 9h e 16h. A medida não tem prazo para ser revogada. Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público questionando a norma com o argumento de que fere os direitos e as liberdades dos idosos.

“Ao determinar a cassação de direito tão básico, em virtude da declarada pandemia, está-se em verdade, e a princípio, privando os idosos mais vulneráveis de modalidade comum de acesso aos locais e aos serviços que tanto necessitam para sua sobrevivência, em disparidade com todo o restante da população”, afirmou o desembargador.

Segundo ele, o decreto não protege os idosos ao retirá-los do transporte público, mas apenas garante que aqueles que possuem recursos possam se locomover de outras maneiras, e aqueles mais pobres não. Uint afirmou que o critério passa a ser econômico e gera discriminação desproporcional: a medida que se pretendia protetiva se torna uma meio de cerceamento de direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.

“Afirmar que tal decreto não fere o direito de ir e vir, pois “não veda a utilização de outros tipos de transporte”, não se demonstra razoável, tendo em vista que, de um lado, reconhece a possibilidade das pessoas em utilizarem outros meios de locomoção (retirando assim certa eficácia da medida) e, de outro, pressupõe o acesso dos idosos a esses outros meios (o que pode não se verificar na prática)”, completou.

Caso o Estado, diante das circunstâncias excepcionais, entenda por bem incentivar ou mesmo determinar a permanência das pessoas em suas casas, diminuindo assim a possibilidade de contágio pela Covid-19, Uint afirmou que isso deve ser feito de maneira a preservar, na maior medida possível, os “princípios tão caros ao ordenamento jurídico pátrio e ao Estado de Direito, nesse caso flagrantemente o da isonomia”.

Conjur


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