A crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) bateu às portas do Supremo Tribunal Federal com o ajuizamento de, até agora, 41 ações de controle concentrado de constitucionalidade. Os questionamentos à corte são os mais diversos: medidas que afetam o direito dos trabalhadores; a extensão do prazo do pagamento da dívida dos estados com a União; calendário eleitoral; a situação do sistema carcerário, entre outros.
A maioria dos pedidos foi feita por partidos políticos, que entraram com 14 das 41 ações. Em seguida, aparecem os Estados, associações de classe e a Presidência da República. Os números são referentes ao período de 12 de março a 2 de abril.
Os dados foram compilados no boletim “STF – A Judicialização da Crise“. Produzido pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica, o documento será atualizado semanalmente.
No relatório, as ações são separadas pelos seguintes temas: orçamento, Medidas Provisórias da crise, Congresso, eleições 2020, Omissões do Executivo, competências federativas, publicidade, sistema carcerário e programas sociais.
Todas as ações relacionadas à Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais pela calamidade pública, são relatadas pelo ministro Marco Aurélio. Elas foram negadas liminarmente e devem ser referendadas no colegiado. Para o ministro, os muitos dispositivos da MP buscaram preservar a fonte de sustento do prestador dos serviços e dar certa segurança jurídica à relação entre empregados e empregadores.
Pauta plenária
Como medida preventiva ao contágio, as sessões do Plenário e das Turmas do Supremo acontecerão quinzenalmente e por videoconferência. A estreia desse modelo será na próxima quarta-feira (15/4), com dez ações pautadas para referendo — todas de relatoria do ministro Marco Aurélio e a maioria relacionadas à MP 927.
Já na sessão no dia seguinte, está pautada outra ação para referendo. De relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ADI 6.363 questiona artigos da Medida Provisória 936. Ao analisar a matéria, o ministro determinou que as empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar cortes salariais.
A decisão foi uma das mais polêmicas tomadas até agora, segundo especialistas ouvidos pela ConJur. De um lado, há quem veja que ela contraria o objetivo da MP, que é dar celeridade aos processos de afastamento durante o período emergencial. Para outros, a rapidez não pode se sobrepor aos direitos dos trabalhadores.
Pagamento de dívida e programa social
Mais de dez estados foram ao STF pedir a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida do Estado com a União. Em todos os casos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, os pedidos foram acolhidos. Veja alguns aqui.
Outros dois processos que versavam sobre programas sociais (ADPF 568 e 662) foram deferidos pelos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, respectivamente.
Moraes atendeu o pedido do governo do Acre e autorizou a destinação de dinheiro do fundo da “lava jato” para custear ações de prevenção à pandemia do coronavírus. Inicialmente o acordo previa destinação ao combate à incêndios.
Já Gilmar Mendes suspendeu trecho de lei que aumentou o piso a partir do qual se concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias de idosos ou pessoas com deficiência.
Conjur