| 29 março, 2020 - 16:00

Família conquista religação de água durante a pandemia do coronavírus

 

A família conquistou a decisão após procurar a DPE/RN.

Foto: Ilustrativa

O fornecimento de água para uma família composta por pai, mãe e três filhos menores de idade está garantido durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). O núcleo familiar conquistou a decisão após procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). A instituição ingressou com um pedido de tutela de urgência para garantir o fornecimento de água e o cumprimento do isolamento social.

Na ação, a família relatou estar sem fornecimento de água devido a débitos em aberto com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gonçalo do Amarante. Segundo demonstrado, foi aberto canal de negociação. No entanto, o valor do débito requer uma entrada mínima de R$ 800,00, valor que constitui toda a renda familiar. Impossibilitada de pagar a negociação, a família teve o fornecimento do serviço suspenso e passou a contar com doação de água de familiares para higiene pessoal e alimentação.

O relato, no entanto, mostra que devido ao isolamento social determinado pelas autoridades de saúde Federais e Estaduais, a família deixou de contar com as doações de água. A maior parte delas eram feitas pela avó materna que reside em outra localidade, sendo necessário o deslocamento constante.

“A ação está firmada no sentimento de solidariedade social, uma vez que a requerente e sua família buscam o retorno – temporário – do fornecimento da água, apenas pelo período que perdurar a crise da pandemia, para que possam ter chances de encarar esse novo vírus e serem agentes atuantes nesse combate”, explica no pedido a defensora pública Beatriz Macedo, responsável pela ação.

Em sua decisão, a juíza registrou que “o pedido inicial é decorrente da situação excepcional vivida por toda a sociedade, sendo certo que o serviço de fornecimento de água assume maior relevância nesse período em que a higienização constante das mãos é fundamental para a preservação da saúde e da vida”. “Além disso, o requerido poderá cobrar pelo volume de água consumido por outros meios, sem lançar mão da suspensão do serviço durante o período da pandemia”, finalizou a magistrada.

DPE/RN


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