| 28 março, 2020 - 13:11

Justiça impede governo federal de veicular campanha contra isolamento social batizada de “O Brasil não pode parar”

 

A decisão, proferida durante a madrugada, impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.

Foto: Reprodução

A Justiça decidiu neste sábado (28) que a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida durante a madrugada, impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.

O Planalto preparava uma campanha publicitária em que a volta ao trabalho é estimulada, contrariando orientações globais sobre o tema em meio à pandemia de coronavírus. Em nota, contudo, o governo afirma que “trata-se de vídeo produzido em caráter experimental” (veja íntegra abaixo).

Na decisão deste sábado, a Justiça ainda diz que o governo não deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.

Tais diretrizes devem ser emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública. A Justiça ainda estipulou que o descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100 mil por infração.

Em seu pedido, o MPF alegou que a campanha instaria os brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada. O Ministério Público defende que, considerado o estágio atual da pandemia de coronavírus no Brasil, a campanha poderia agravar o risco de disseminação da doença no país.

O que diz a Secom:

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informa que, com base em vídeo que circula desde ontem nas redes sociais, alguns veículos de imprensa publicaram, de forma equivocada e sem antes consultar a Secom sobre a veracidade da informação, que se tratava de nova campanha institucional do Governo Federal.

Trata-se de vídeo produzido em caráter experimental, portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom. A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal.

Cabe destacar, para não restar dúvidas, que não há qualquer campanha do Governo Federal com a mensagem do vídeo sendo veiculada por enquanto, e, portanto, não houve qualquer gasto ou custo neste sentido.

Também se deve registrar que a divulgação de valores de contratos firmados pela Secom e sua vinculação para a alegada campanha não encontra respaldo nos fatos. Mesmo assim, foram alardeados pelos mesmos órgãos de imprensa, que não os checaram e nem confirmaram as informações, agindo, portanto, de maneira irresponsável.

Veja a decisão.


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