A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Mossoró emitiu recomendação a todos os supermercados localizados em sua área de abrangência, que inclui municípios como Areia Branca, Apodi e Pau dos Ferros, com medidas a serem implementadas pelos estabelecimentos para a proteção da saúde dos seus trabalhadores, com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19. Também foi expedida recomendação no mesmo sentido a uma empresa de teleatendimento. As recomendações foram enviadas na quarta-feira (25) e podem ser acessadas pelos links: Recomendação 990/2020 e Recomendação 991/2020.
Destinada à proteção dos trabalhadores de supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres, a Recomendação n.º 991/2020 sugere que as empresas reorganizem suas escalas de trabalho, reduzindo o número de trabalhadores por turno, e que garatam a flexibilização dos horários de início e fim de jornada, para evitar a coincidência com horários de maior utilização de transporte público.
O Ministério Público do Trabalho também recomenda que a limpeza dos estabelecimentos seja intensificada, com a higienização das superfícies de toque, como maçanetas e portas, a cada três horas. Também devem ser instalados anteparos físicos que reduzam o contato dos trabalhadores que operem os caixas ou que realizem atendimento em balcão com o público em geral. A recomendação foi direcionada ao presidente da Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (Assurn) e ao presidente da Federação do Comércio do Rio Grande do Norte (Fecomércio), que devem dar ciência das medidas a serem tomadas a todos os seus associados.
Já a Recomendação n.º 990/2020 é direcionada aos dirigentes da empresa AEC Centro de Contatos S/A, que presta serviços de teleatendimento. De acordo com a recomendação, a empresa deve organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (home office) pelos empregados que se enquadrem nos grupos de risco e, sucessivamente, aos demais empregados. Também deve flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade entre os trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho também recomenda que a empresa não permita, em qualquer hipóstese, a utilização compartilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como fones de ouvido e microfones. E deve viabilizar o uso de máscaras e álcool gel 70% para a higienização frequente da área de trabalho de cada empregado.
Recomendação conjunta – O procurador do Trabalho da PTM de Mossoró Gleydson Gadelha também se reuniu, nesta quarta-feira (25), com a titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, Ana Ximenes, para definição de uma recomendação a todos os supermercados, drogarias e farmácias do Município, listados em uma recomendação conjunta.
De acordo com o documento, os estabelecimentos devem, no prazo de 48 horas, cumprir as medidas estabelecidas no Decreto Estadual n.º 29.541, de 20 de março de 2020, que definiu medidas restritivas temporárias para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19). A relação descritiva das providências adotadas devem ser enviadas ao Minsitério Público.
Aprimorar a fiscalização – O MPT em Mossoró também recomendou, à Prefeitura, que formalize a situação dos servidores do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de Mossoró (Cerest), para que lhes seja atribuído o poder de polícia para fiscalização. O pedido decorre da ausência de portarias formais de fiscalização, e da necessidade de agregar o trabalho que os servidores do Cerest já têm feito em fiscalizações em prol da coletividade e dos trabalhadores.
MPT RN