O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) promoveu, na última sexta-feira (9), audiência pública para debater mecanismos de combate a incêndios em locais com grande circulação de pessoas. O encontro contou com a presença de representantes do poder público e da sociedade civil, de diversas entidades como a Vigilância Sanitária, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e a Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho (AEST), além de trabalhadores dos setores comercial e industrial.
A procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva abriu o debate, lembrando que as medidas de fiscalização visam promover a igualdade de condições concorrenciais entre as empresas, para impedir que as que não cumprem as normas possuam vantagens competitivas indevidas, em detrimento das empresas, dos trabalhadores e da sociedade em geral, que arca com os custos dos acidentes de trabalho, das grandes tragédias ambientais e dos incêndios. Para a procuradora, que é titular regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), a falta de fiscalização pode levar à ocorrência de mais acidentes de trabalho, inclusive de incêndios.
Dificuldades para fiscalização – O Coronel Acioli Bento, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBM-RN) informou que, atualmente, a Corporação opera com apenas cerca de 50% do efetivo que seria recomendável, numa defasagem acentuada com o passar dos anos. Somente 12 profissionais são direcionados diretamente para a atuação em vistorias.
Diante do quadro deficitário, a fiscalização tem sido direcionada para os ambientes com maior presença de pessoas, como supermercados, lojas de departamento, hotéis, bares e restaurantes, que necessitam da concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para o exercício de suas atividades. O coronel Acioli Bento, conclui sua fala, afirmando que “não se pode flexibilizar as normas sobre fiscalização quando se trata de vidas”.
Incêndios marcantes – A procuradora Ileana Neiva destacou que a ação preventiva do Ministério Público do Trabalho na temática foi intensificada desde a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Em 27 de janeiro de 2013, o incêndio causado pelo uso de um sinalizador dentro da casa noturna provocou a morte de 242 pessoas. Entre as vítimas fatais, mais de 20 possuíam relação trabalhista com o estabelecimento ou com a banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento do desastre.
O Rio Grande do Norte também já sofreu com incêndios relevantes, recordou o coronel Acioli, como o ocorrido em julho de 1999 nas instalações do grupo Coteminas. Na ocasião, dezenas de pessoas, entre trabalhadores e vizinhos da fábrica, foram hospitalizadas pela intoxicação com a fumaça. As chamas persistiram por mais de 24 horas. Depois do caso, o CBM-RN passou a ter uma base nas proximidades da indústria, acelerando o deslocamento para atender as ocorrências na Zona Norte de Natal.
Risco de retrocessos – O representante do Conselho Regional de Engenharia (CREA) e Presidente da Associação Estadual de Engenheiros de Segurança do Trabalho, Abias Vale, falou sobre a necessidade de uma legislação nacional de prevenção de incêndios e defendeu que a Norma Regulamentadora nº 23 volte a ter um conteúdo maior, reunindo as normas que são diversas nos estados, e conferindo maior proteção para os trabalhadores e as empresas, na prevenção de incêndios.
Marcos Santana, presidente do Sindicato dos Empregados em Supermercados no Rio Grande do Norte, lembrou que a MP da Liberdade Econômica, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, prevê a extinção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas de menor porte e que é preciso que os trabalhadores e a sociedade entendam e defendam o trabalho das CIPAs, defendo a Norma Regulamentadora nº 5, que prevê a constituição e funcionamento dessas comissões.
A procuradora Ileana Neiva salientou que a atividade não gera custos após o treinamento dos trabalhadores, que exercem a função de observar e relatar os riscos presentes no ambiente de trabalho, além do convencimento do empregador e dos colegas de trabalho para a adoção nas normas de saúde e segurança do trabalho. A representante do MPT-RN frisou ainda que determinadas atividades possuem elevado grau de insalubridade ou periculosidade mesmo quando desempenhadas em locais com menor número de pessoas, e destacou também o rigor técnico e científico utilizado para a elaboração das normas regulamentadoras. O que define o grau de risco não é o tamanho ou o capital social da empresa, mas é a atividade desenvolvida e como ela é desenvolvida, destacou a Procuradora, lembrando que a prevenção de incêndios em pequenos estabelecimentos é tão importante quanto nos grandes, pois o fogo se alastra, podendo vir a destruir quarteirões inteiros de uma cidade até ser combatido.