O Procurador – Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, publicou nesta terça-feira, 17, a Resolução Nº 22/2020 – PGJ/RN, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (causador da COVID19), no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
A resolução estabelece que o horário de funcionamento das unidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte será de segunda a quinta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, e na sextafeira, das 08:00 às 14:00 horas.
Ficam temporariamente suspensas: I – a circulação de público externo nas dependências do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; II – a realização de eventos, atividades de capacitação ou treinamentos nas dependências desta Instituição; III – autorização de viagens de membros e servidores para comparecimento a reuniões, capacitações ou outros eventos; IV – a realização das sessões presenciais do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça.
O atendimento ao público deverá ocorrer por meio telefônico ou eletrônico, podendo, em casos urgentes e excepcionais, haver o atendimento presencial, devendo, neste caso, o membro ou servidor tomar todas as cautelas necessárias contra o contágio do Coronavírus.
Fica prevista, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça, a possibilidade de realização de sessões virtuais ou à distância dos referidos colegiados, observadas as disposições regimentais quanto à convocação e publicidade das sessões.
Os servidores e estagiários de pós-graduação poderão cumprir seus expedientes em regime de trabalho remoto, conforme escala fixada pela chefia imediata, mantendo o funcionamento regular da respectiva unidade e um mínimo de 20% (vinte por cento) da equipe diariamente em regime presencial.
O sistema de ponto eletrônico será desativado durante a vigência da presente resolução, sendo providenciado pela chefia imediata o preenchimento do registro de ponto manual no dia em que houver trabalho presencial.
O regime de trabalho remoto de que trata o caput deste artigo não se confunde com o regime de teletrabalho de que trata a Resolução n.º 61/2019-PGJ, devendo o integrante do MPRN estar disponível para o exercício de suas atividades durante o horário de expediente regular.
Ficam suspensos, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, os prazos relativos à instauração, prorrogação e tramitação de procedimentos extrajudiciais durante a vigência da presente resolução.
Consideram-se grupos de risco os integrantes e estagiários que se enquadrem nas situações abaixo ou coabitem com pessoas nessas situações: I – forem portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, comprovadas por atestados médicos; II – estiverem gestantes; III – tiverem filhos menores de 01 (um) ano; IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos; V – estiveram no exterior nos últimos 15 (quinze) dias.
Os servidores e estagiários de pós-graduação constantes do grupo de risco acima referido ingressarão automaticamente no regime de trabalho remoto, não participando da escala. A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá subsidiar as Unidades deste Ministério Público com vistas à adoção de videoconferência para realização de reuniões e audiências, bem como garantir os meios necessários a realização do trabalho remoto. Em caso de necessidade, poderá ser utilizado o e-mail institucional para tramitação de Procedimentos de Gestão de Administrativa.
MP RN