Município do Vale do Itajaí, em SC, foi condenado a pagar adicional de periculosidade aos servidores públicos que se utilizam de motocicletas em sua rotina de trabalho. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que confirmou sentença.
A sentença havia beneficiado especificamente três categorias: agentes de leitura, inspetores de hidrômetros e auxiliares de operações. Com efeito retroativo ao mês de outubro de 2014, os trabalhadores farão jus a adicional de periculosidade estipulado em 30% dos seus vencimentos, com reflexos no adicional por tempo de serviço, anuênios, triênios, férias vencidas acrescidas de um terço, horas extras e 13º – valores que serão ainda atualizados por juros e correção monetária.
Em apelação ao TJ/SC, o município argumentou que o uso da motocicleta pelos referidos servidores é reduzido e não ocorre em dias chuvosos, de forma que não seria devido o adicional pleiteado. Contudo, planilhas oficiais anexadas aos autos demonstraram que os trabalhadores circulam, em média, cerca de 30 quilômetros todos os dias durante as oito horas de jornada.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, analisou que a legislação municipal se ampara em lei Federal para disciplinar a relação trabalhista, e a previsão de periculosidade para empregadores que se utilizam de motocicletas está contida tanto na CLT quanto em portaria do Ministério do Trabalho. A decisão de manter a sentença foi unânime.
Migalhas