| 5 novembro, 2026 - 13:28

Justiça condena Facebook a indenizar empresa em R$ 15 mil por exclusão de perfil

 

Segundo as empresas, a página oficial era utilizada para divulgar marcas e produtos e foi desativada sem notificação prévia ou justificativa concreta.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook a restabelecer imediatamente a conta corporativa da Foton Brasil e a pagar R$ 15 mil por danos morais. A plataforma não demonstrou qualquer violação aos termos de uso que justificasse a suspensão e a posterior exclusão do perfil.

A ação foi ajuizada pela distribuidora brasileira de veículos e sua controladora chinesa. Segundo as empresas, a página oficial era utilizada para divulgar marcas e produtos e foi desativada sem notificação prévia ou justificativa concreta.

Em primeira instância, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, sob o fundamento de competência exclusiva do juízo arbitral. No recurso, as autoras sustentaram que o Facebook não integrava a convenção de arbitragem e deveria responder pela exclusão imotivada.

O relator, desembargador Ricardo Negrão, acolheu esse argumento e destacou que a plataforma deixou de apresentar os fatos e as provas que teriam motivado o bloqueio. A análise considerou as regras do Código de Processo Civil sobre o dever de impugnação específica e o ônus da prova.

Para o magistrado, a suspensão injustificada atingiu a honra objetiva da empresa, comprometendo sua reputação e credibilidade perante clientes e potenciais consumidores. Nessas circunstâncias, o colegiado reconheceu o dano moral à pessoa jurídica e fixou a indenização com caráter punitivo e preventivo.

Apelação Cível nº 1048352-26.2024.8.26.0100.

Com informações de Conjur


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