
O ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TRT da 2ª região que anulou cláusula coletiva sobre folgas dominicais de trabalhadoras do setor hoteleiro. A norma assegura um domingo de descanso por mês a todos os empregados, independentemente do gênero.
Para o ministro, a decisão trabalhista contrariou o Tema 1.046 da repercussão geral, que reconhece a validade de negociações coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis.
Gilmar determinou que o tribunal profira novo julgamento considerando o precedente e observando a previsão coletiva sobre o descanso aos domingos.
Processo: Rcl 95.060
Com informações de Migalhas