| 12 outubro, 2026 - 12:46

TST reconhece adicional de periculosidade de 30% para quem usa moto no trabalho

 

A Segunda Turma entendeu que o benefício não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que um vendedor que utilizava motocicleta em sua atividade profissional tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.

A Segunda Turma entendeu que o benefício, previsto na Lei nº 12.997/2014, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho.

A empresa, do setor de bebidas, havia conseguido afastar a condenação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), sob o argumento de que os efeitos da portaria que regulamentava a atividade estavam suspensos para empresas do segmento.

Ao analisar o recurso do trabalhador, o TST concluiu que a suspensão da portaria não elimina um direito garantido por lei federal.

A decisão também está alinhada ao entendimento firmado pelo Pleno do TST, em abril de 2026, no julgamento do Tema 101, segundo o qual o artigo 193, § 4º, da CLT é autoaplicável e assegura o pagamento do adicional aos trabalhadores que utilizam motocicleta em serviço, independentemente de regulamentação adicional.


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