| 29 setembro, 2026 - 08:50

Justiça do RN mantém condenação por injúria racial em grupo de WhatsApp

 

Ao analisar o caso, o relator destacou que o caráter informal do grupo ou a existência de brincadeiras e provocações anteriores não afastam a tipicidade da conduta.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso e manteve a condenação de um homem por injúria racial praticada em grupo de aplicativo de mensagens. O colegiado entendeu que o uso reiterado de expressões racistas demonstrou a intenção de humilhar a vítima por meio de referências à raça e à cor.

O caso ocorreu em fevereiro de 2022. Segundo os autos, o réu dirigiu ofensas de conteúdo racial à vítima diante de diversos integrantes do grupo. A autoria e a materialidade foram reconhecidas com base nas declarações da vítima, depoimentos de testemunhas e na confissão extrajudicial do acusado.

Em primeira instância, a 1ª Vara da Comarca de Apodi condenou o réu a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos. Também foi fixado o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

No recurso, a defesa alegou, entre outros pontos, que o grupo era fechado e que, por isso, não haveria divulgação em rede social. Também pediu a exclusão da indenização.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o caráter informal do grupo ou a existência de brincadeiras e provocações anteriores não afastam a tipicidade da conduta. Segundo o voto, o dolo pode ser extraído do contexto e do uso consciente da raça como elemento de inferiorização da vítima.

O colegiado também considerou aplicável a causa de aumento prevista no art. 141 do Código Penal, ao reconhecer que as ofensas foram praticadas em ambiente virtual coletivo e expuseram a vítima perante diversos participantes.

Por unanimidade, a Câmara Criminal negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença.

Com informações do TJRN


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