
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma paciente submetida a cirurgia desnecessária na mama. O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde.
Segundo os autos, uma mamografia de rotina apontou a existência de um nódulo na mama direita. Na rede pública, foi indicada a retirada cirúrgica da massa sem a realização prévia de exames destinados a confirmar eventual malignidade.
Após o procedimento, que resultou na retirada de parte da mama, a análise do material constatou que se tratava de tecido adiposo.
Relator do recurso, o desembargador Spoladore Dominguez reconheceu o nexo causal entre a falha no atendimento prestado pelos serviços vinculados ao Município e os danos suportados pela paciente. Segundo o magistrado, havia possibilidade de adoção de conduta diagnóstica menos invasiva antes da cirurgia.
Para o colegiado, ao deixar de oferecer atendimento médico adequado e menos invasivo, a municipalidade agravou o risco de ocorrência do dano.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara manteve a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e a indenização de R$ 20 mil.
Processo: 1017656-37.2013.8.26.0053
Com informações de Migalhas