
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao recurso de um plano de saúde e manteve decisão que, em cumprimento provisório, determinou o bloqueio de valores e autorizou a liberação parcial de R$ 57 mil para custear o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O montante corresponde às despesas dos meses de março, abril e maio de 2026.
Segundo a relatora, desembargadora Lourdes de Azevedo, a ausência de comprovação de que o tratamento vinha sendo fornecido de forma integral e ininterrupta justifica o bloqueio dos valores como medida destinada a assegurar a efetividade da decisão judicial.
“A liberação fracionada dos valores, mediante prestação de contas, revela-se proporcional e adequada ao custeio do tratamento”, destacou a magistrada.
O colegiado também considerou que a hipossuficiência do menor e a necessidade de continuidade do tratamento justificam a dispensa de caução, em observância ao direito fundamental à saúde e ao princípio da proteção integral da criança.
Com informações do TJRN