| 23 setembro, 2026 - 20:40

STF muda regra da licença-maternidade e garante até 180 dias a mães biológicas e adotantes

 

A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Crédito: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), uniformizar os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares e elimina diferenças até então existentes de acordo com o vínculo profissional ou a forma de filiação.

Pelo entendimento do STF, todas passam a ter direito ao mesmo período de afastamento: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. No caso de adoção, o prazo independe da idade da criança.

A contagem poderá começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, será considerada a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo o evento que ocorrer por último.

Antes da decisão, havia diferenças relevantes entre os regimes. Pela CLT, mães biológicas e adotantes já tinham 120 dias de licença, com previsão de prorrogação por 60 dias no âmbito do Programa Empresa Cidadã. Já servidoras públicas federais adotantes tinham 90 dias para crianças de até um ano e apenas 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, havia licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por 60, mas sem previsão equivalente para adoção. No Ministério Público da União, a legislação previa apenas 30 dias para mães que adotassem crianças de até um ano.

A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o Supremo, as diferenças contrariavam a proteção constitucional à maternidade, à infância, à família e à igualdade entre filhos biológicos e adotivos.

O Tribunal também rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento do período da licença entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo o entendimento firmado, eventual divisão do afastamento deverá ser regulamentada pelo Congresso Nacional.

A decisão passa a produzir efeitos desde 23 de setembro de 2026 e alcança tanto as novas licenças quanto aquelas que estavam em andamento nesta quarta-feira. Licenças já encerradas não serão reabertas pela decisão.

Com informações do STF


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