| 22 setembro, 2026 - 16:32

TST mantém condenação por demissão de trabalhadora com transtorno bipolar

 

Como a empresa tinha conhecimento do quadro e não apresentou motivo legítimo para a demissão, foi aplicada a presunção de discriminação.

Imagem: Magnific

A 3ª Turma do TST manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, demitida sem justa causa um dia após realizar exame de retorno ao trabalho, depois de afastamento previdenciário.

Para o colegiado, a doença é considerada grave e capaz de gerar estigma ou preconceito. Como a empresa tinha conhecimento do quadro e não apresentou motivo legítimo para a demissão, foi aplicada a presunção de discriminação prevista na Súmula 443 e no Tema 254 do TST.

A trabalhadora havia sido afastada em janeiro de 2018 por transtorno afetivo bipolar e recebeu benefício previdenciário até 19 de fevereiro. No dia seguinte, passou por exame de retorno e, em 21 de fevereiro, foi dispensada.

O TRT da 15ª Região reconheceu o caráter discriminatório da demissão e, diante do tempo transcorrido desde o desligamento, converteu a reintegração em indenização correspondente ao dobro das remunerações do período de afastamento. Também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que cabe ao empregador demonstrar, de forma consistente, que a dispensa decorreu de motivo legítimo e sem relação com a doença, o que não ocorreu no caso.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-0010590-20.2018.5.15.0145


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