| 22 setembro, 2026 - 14:54

Justiça do RN fixa indenização e pensões por morte de mãe e filho em acidente com viatura

 

O magistrado reconheceu a responsabilidade do Estado, mas também considerou que houve culpa concorrente do condutor da motocicleta.

Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi/ARQUIVO

A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensões mensais, em razão de um acidente envolvendo uma viatura do sistema prisional que resultou na morte de uma mulher e de uma criança. A sentença é do juiz Airton Pinheiro.

O acidente ocorreu em 6 de dezembro de 2018, no km 161 da BR-405. Segundo os autos, uma motocicleta com três ocupantes tentava cruzar a rodovia quando foi atingida por uma viatura que realizava ultrapassagem em local proibido. A colisão matou uma mulher de 19 anos e o filho dela, de aproximadamente um ano.

O magistrado reconheceu a responsabilidade do Estado, mas também considerou que houve culpa concorrente do condutor da motocicleta. Conforme boletim da Polícia Rodoviária Federal, ele não possuía habilitação e nenhum dos ocupantes usava capacete.

Para o juiz, a ultrapassagem realizada pela viatura em faixa contínua configurou imprudência e contribuiu diretamente para o acidente. Ao mesmo tempo, a conduta do motociclista também teve participação no resultado.

Em razão da culpa concorrente, a indenização por danos morais, inicialmente calculada em R$ 100 mil, foi reduzida para R$ 50 mil.

A sentença ainda fixou pensão de 1/3 do salário mínimo pela morte da esposa, desde a data do acidente até quando ela completaria 65 anos, ou até a morte do beneficiário. Pela morte do filho, a pensão será de 1/3 do salário mínimo entre os 14 e os 25 anos que ele completaria e, depois, de 1/6 do salário mínimo até os 65 anos.

Processo nº 0801487-62.2020.8.20.5102.

Com informações do TJRN


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