Em 2019, pelo menos R$ 590 milhões foram repassados a advogados públicos Federais, referente a honorários de sucumbência. Os dados são do Portal da Transparência, que disponibiliza os valores pagos aos servidores.
O repasse está previsto na lei Federal 13.327/16 que determina que os honorários são encaminhados a um fundo e devem ser divididos considerando o tempo de serviço dos advogados públicos (art. 31). Antes da norma, o CPC/15 (art. 85, §19) já previa que os advogados públicos devem receber honorários de sucumbência, nos termos da lei.
As verbas são repassadas aos servidores das carreiras da advocacia-Geral da União, que compreende advogados, procuradores da fazenda nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central.
Questionamentos
A questão do pagamento dos honorários à advocacia pública é alvo de questionamento pela PGR. Em dezembro de 2018, a procuradoria ajuizou a ADIn 6.053, na qual requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade formal e material do artigo 85, parágrafo 19, do CPC/15 e de dispositivos da lei 13.327/16.
Conforme a PGR, de acordo com o artigo 30 da lei 13.327/16, os honorários de sucumbências são, não apenas o percentual originado na sentença, mas também o percentual ou a totalidade do encargo legal acrescido aos débitos inscritos na dívida ativa da União e aos créditos das autarquias e fundações públicas Federais inscritos também na dívida ativa.
No entendimento da então PGR, Raquel Dodge, as verbas têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo e, uma vez executados e recolhidos pelo ente público, integram a receita pública.
Segundo a PGR, os honorários violam o 4º parágrafo do artigo 39 da CF, que determina ser vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória a servidores públicos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros de estado ou secretários estaduais e municipais.
A ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União se manifestou contrária à ação movida pela PGR. Em nota, a entidade considera os argumentos da procuradoria “absurdos”, na medida em que “os honorários de sucumbência dos advogados públicos constituem estratégia remuneratória legítima” para estimular o êxito destes profissionais.
Para a entidade, a ADIn contra a categoria dos advogados públicos é um “pueril revanchismo, inconformismo com o trabalho sério e honesto dos advogados públicos na defesa dos interesses do Estado brasileiro – algo absolutamente incompatível com a postura que se espera daquele que ocupa o cargo de Procurador-Geral da República”.
Para o Conselho Federal da OAB, os argumentos apresentados pela PGR são “frágeis”. A entidade defende que os honorários de sucumbência obedecem ao que está previsto no ordenamento jurídico vigente e segundo o que consta na jurisprudência dos tribunais brasileiros.
- Processo: ADIn 6.053
Câmara dos Deputados
Os honorários também são temas de discussão na Câmara dos Deputados. Na justificativa do PL 6.381/19, assinado por treze deputados Federais e que objetiva o fim dos honorários, uma vez que os advogados públicos integram a carreira pública, pela CF/88, as regras constitucionais de regime dos servidores públicos são aplicadas a esses profissionais.
Segundo o projeto, essas regras compreendem determinação da remuneração por lei específica, obediência ao teto remuneratório do serviço público, entre outras normas. Neste contexto, para os autores da proposição, a criação de lei para estabelecer honorários de sucumbência afronta a própria CF.
“Ora, o §19 do art. 85 do CPC, ao instituir a prerrogativa de que os advogados de Estado possam auferir, mediante previsão específica em Lei, os honorários devidos em razão da sucumbência dos litigantes que se envolvem em disputas com a Fazenda Pública, acaba por dispensar aos membros da advocacia pública um tratamento de advogados privados, contrariando o que determina a Constituição, na medida em que esta garante a estes o tratamento de servidores públicos”.
Os deputados defendem que a “liberalidade que o Congresso Nacional prodigalizou aos advogados públicos precisa ser extinta, para que essa previsão legal volte a ser compatível com a Constituição”.
Ao se manifestar, a ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais apontou que há vícios inconstitucionais de ordem material e formal na proposição. Para a entidade, a proposta “ignora a natureza jurídica dos honorários advocatícios” representando “afronta à dignidade dos membros da Advocacia Pública que, diariamente, atuam no controle de juridicidade dos atos administrativos, combate à corrupção, defesa do patrimônio público e arrecadação”.
A proposta aguarda parecer do relator na CCJ.
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