
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz condenou duas empresas do setor de energia solar a substituir uma placa fotovoltaica com defeito e a pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor. A sentença é do juiz Diego Costa Pinto.
Segundo os autos, o consumidor adquiriu, em 2023, um sistema com quatro painéis solares por cerca de R$ 8 mil, financiados em 60 parcelas. O contrato previa garantia de 10 anos. Em setembro do ano passado, uma das placas apresentou um “pipoco” seguido de chiado e deixou de funcionar.
Um técnico enviado ao imóvel não encontrou pedras ou sinais de impacto no telhado, mas as empresas negaram a cobertura, alegando que o defeito teria sido causado por agente externo. O consumidor afirmou ainda que sua conta de energia, antes de cerca de R$ 25, passou para aproximadamente R$ 100 após o problema.
Na decisão, o magistrado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas, por integrarem a cadeia de fornecimento e financiamento do sistema, e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz, as rés não apresentaram provas suficientes de mau uso ou de culpa exclusiva de terceiros.
As empresas deverão fornecer e instalar, sem custos, uma nova placa compatível com o sistema original. Se a substituição não for possível, deverão pagar R$ 1.141,31 por perdas e danos. Além disso, foram condenadas a indenizar o consumidor em R$ 2 mil por danos morais.
Com informações do TJRN