| 8 setembro, 2026 - 17:24

Paciente perde visão após cirurgia de catarata e município é condenado a pagar R$ 53,5 mil

 

A sentença reconheceu que, embora não fosse possível confirmar falha específica na assepsia dos equipamentos, ficou demonstrado que a infecção teve origem na cirurgia.

Crédiyo: Tony Winston/Agência Saúde-DF /
Imagem meramente ilustrativa

A Justiça manteve a condenação do Município de Almino Afonso ao pagamento de R$ 53,5 mil em indenizações a um paciente que perdeu a visão do olho direito após cirurgia de catarata. Foram fixados R$ 40 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos estéticos.

Segundo os autos, o procedimento foi realizado em abril de 2022 em hospital municipal. Dois dias depois, o paciente apresentou fortes dores de cabeça e, após procurar atendimento, foi diagnosticado com grave infecção ocular decorrente da cirurgia.

O paciente precisou passar por novo procedimento para retirada de secreção da retina, mas a visão do olho direito já estava comprometida, resultando em cegueira unilateral.

A sentença reconheceu que, embora não fosse possível confirmar falha específica na assepsia dos equipamentos, ficou demonstrado que a infecção teve origem na cirurgia realizada na unidade municipal.

Ao recorrer, o município alegou inexistência de erro médico e de nexo causal, além de sustentar que a complicação seria risco inerente ao procedimento.

A desembargadora Lourdes Azevêdo, porém, destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva e considerou comprovado o vínculo entre o serviço prestado, a infecção e a perda da visão.

O recurso foi negado, mantendo-se as indenizações por danos morais e estéticos, consideradas proporcionais às consequências sofridas pelo paciente. Os honorários advocatícios também foram majorados para 12% sobre o valor da condenação.

Com informações do TJRN


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