
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova lei de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a legislação atualiza um modelo vigente há mais de duas décadas e amplia o acesso à Justiça.
Segundo Salomão, as custas estavam congeladas desde 2001, fazendo com que processos de diferentes valores pagassem a mesma taxa. A nova regra estabelece cobrança proporcional, com valores maiores para causas de maior valor, enquanto mantém a gratuidade para pessoas vulneráveis.
O ministro afirmou que os recursos arrecadados serão destinados à modernização da Justiça, incluindo justiça itinerante, mutirões previdenciários, varas no interior e ampliação da presença do Judiciário na Amazônia, fronteiras e comunidades indígenas e tradicionais.
A proposta, criada no STJ há 13 anos, foi construída em conjunto pelo Judiciário, Congresso e Executivo. A lei não cria despesas para a União nem prevê recursos do Tesouro, e os valores arrecadados não poderão ser usados para despesas com pessoal.
A legislação também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do STJ (FESTJ). Do total arrecadado, 20% serão destinados a outras instituições do sistema de Justiça: 9% ao Ministério Público da União, 6% ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5% à Defensoria Pública da União (DPU).
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a sanção representa um avanço para aproximar a Justiça de quem mais precisa. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou a convergência entre os três Poderes na construção da nova legislação.
A nova lei atualiza as normas que regulamentam as custas da Justiça Federal e do STJ e cria mecanismos de governança, prestação de contas e fiscalização dos novos fundos.
Com informações de Migalhas