
A Justiça do Paraná reconheceu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência de gênero no ambiente profissional, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão foi proferida pela juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no processo nº 0010931-94.2026.8.16.0013.
A magistrada concedeu medidas protetivas de urgência a uma advogada que relatou ter sido ameaçada e agredida por um homem contra quem atuava em ação de alimentos.
Segundo os autos, após a fixação da pensão, a profissional passou a receber mensagens de teor intimidatório relacionadas à sua atuação no processo. Em áudios enviados a terceiros, o homem teria afirmado que a situação “não ia ficar assim” e que “ia ter volta”.
No sábado (29/8), ele teria lançado intencionalmente seu veículo contra o carro da advogada, que foi projetado contra um imóvel. O caso foi registrado como coação no curso do processo e tentativa de homicídio simples.
Ao analisar o pedido, a juíza entendeu haver indícios de violência e risco à integridade física e psicológica da vítima. Na decisão, citou o Tema 1.412 da Repercussão Geral do STF, segundo o qual a Lei Maria da Penha pode incidir mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva, desde que caracterizada violência contra a mulher baseada no gênero.
A decisão determinou que o requerido mantenha distância mínima de 500 metros da advogada, de sua residência, escritório e locais de trabalho, além de proibir qualquer contato com a vítima.
Caso haja arma de fogo registrada em nome do requerido, os órgãos competentes deverão ser comunicados para avaliar eventual restrição da posse ou do porte.
Com informações de Conjur