Membros do Poder Judiciário e da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária reuniram-se nesta quarta-feira (22), na sede do TJRN, para discutir a implantação das audiências de custódia nas comarcas do interior do Rio Grande do Norte. Também ontem o TJRN, a Corregedoria de Justiça e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário editaram a Portaria Conjunta nº 1/2020, que disciplina o funcionamento das audiências de custódia nas comarcas ainda não regulamentadas por ato normativo próprio.
A regulamentação atende à nova redação dada ao artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime), que determina a realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento da prisão, caso não haja motivação idônea para a não realização da audiência, bem como da responsabilização da autoridade que não fez a audiência de custódia no prazo estabelecido em lei, de forma injustificada.
O TJRN definirá polos espalhados pelo Rio Grande do Norte para a realização das audiências de custódia de forma regional. Além disso, de acordo com o titular da SEAP, Pedro Florêncio Filho, a Secretaria trabalhará em parceria com o Tribunal de Justiça para que as audiências de custódias sejam feitas por videoconferência.
De acordo com o desembargador João Rebouças, presidente do TJRN, o Judiciário já conta com seis salas de videoconferências, instaladas e equipadas pelo Poder Judiciário, nos maiores presídios do Estado. Ele explicou que a ideia de expansão das Centrais de Custódias em todo o Estado é um anseio da OAB e está sendo possível por meio do diálogo com o Governo do Estado para que possam ser instaladas tantas quantas sejam necessárias para facilitar sua operacionalização.
“Mais de 50% da população carcerária hoje já tem condições de ser apresentada através das salas de videoconferências, que já funcionam nos maiores presídios do Estado. Estamos reunidos com os colegas magistrados, através da Associação de Magistrados do RN, debatendo sobre a criação de cinco regiões com centrais de custódia e Natal teria duas. Essas centrais serviriam de catalisador de todas as outras cidades da região. Assim, esses presos seriam apresentados permitindo o exame mais rápido do auto de prisão em flagrante e um estudo maior sobre a população carcerária do Estado”, afirmou Rebouças.
Segundo o juiz Diego Dantas, coordenador da Central de Flagrantes de Natal, a repercussão prática dessa ampliação é a interiorização do serviço, que era algo que o Tribunal de Justiça já vinha preparando, com visitas às comarcas de Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. Agora, com a vigência da Lei do Pacote Anticrime, haverá ao menos cinco centrais regionais para atender todo o Estado do Rio Grande do Norte.
“A qualidade do auto de prisão em flagrante melhorará porque haverá uma análise mais detida dele em até 24 horas. Em relação ao sistema prisional, haverá uma análise melhor da necessidade da conversão em prisão preventiva ou da fixação de cautelares diversas da prisão, controlando a população carcerária do Estado do Rio Grande do Norte”, avalia o magistrado Diego Dantas, ressaltando que a audiência de custódia é um instrumento voltado à melhoria da qualidade das prisões de quem necessita ser levado ao cárcere.
Coordenadora do GMF, a desembargadora Zeneide Bezerra afirma que, com a regionalização, o Poder Judiciário vai conseguir fazer com que as audiências de custódias sejam mais eficientes e eficazes, atendendo também um número maior de jurisdicionados. Ela explicou que as audiências de custódias funcionam para inibir, através do juiz, alguma possível ilicitude que aconteça durante a prisão. “É preciso que a sociedade saiba que este é um instrumento constitucional para que se garanta que a prisão resultante do crime que foi cometido tenha, de imediato, a análise de um juiz para que diga se é caso de liberação ou não da pessoa que cometeu aquele crime”, afirmou Zeneide Bezerra.
“A Amarn (Associação dos Magistrados do RN) vê com bons olhos porque é necessário esse engajamento de toda a magistratura sobre esse tema porque a audiência de custódia, além de ser um instrumento necessário e inevitável em termos de justiça brasileira, envolve também diversas outras instituições, como Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública, Ministério Público. Então, não é uma coisa que está somente dentro do Poder Judiciário, abrange todo o sistema de Justiça do Brasil e as instituições que fazem parte dele”, opinou o juiz Luiz Cândido Villaça, presidente em exercício da Associação