| 31 agosto, 2026 - 21:09

Defesa de Renan Santos tenta reverter cautelar de Toffoli que restringiu campanha

 

O advogado informou que prepara mandado de segurança com pedido de liminar para tentar suspender os efeitos da decisão. Paralelamente, espera que a própria Corte reveja a medida.

Foto: Gilberto Cardoso/CNM

A defesa do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) espera reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as medidas cautelares impostas pelo ministro Dias Toffoli à campanha do presidenciável. O advogado Arthur Rollo acredita que a decisão poderá ser revista pelo plenário da Corte já nesta terça-feira (1º), embora ainda não haja confirmação oficial de que o caso esteja pautado para julgamento.

“Eu acho que essa decisão não se sustenta juridicamente e é uma decisão isolada que vai ser revista pelo plenário do TSE”, afirmou Rollo em entrevista ao programa Em Foco, de VEJA.

No Registro de Candidatura nº 0601415-52.2026.6.00.0000, Toffoli determinou cautelarmente a suspensão da propaganda eleitoral realizada em endereços eletrônicos que não foram informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. A ordem não alcança os canais regularmente declarados pela campanha.

O ministro também suspendeu novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), proibiu a utilização de recursos eventualmente já transferidos e impediu Renan Santos de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

A medida decorreu de questionamentos sobre a comunicação dos perfis digitais utilizados pela chapa. O pedido de registro foi apresentado em 7 de agosto e, em 19 de agosto, Renan Santos e o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina, apresentaram petições complementares informando 18 perfis em redes sociais.

Segundo Toffoli, a situação pode caracterizar descumprimento do art. 57-B da Lei das Eleições e das resoluções do TSE que disciplinam o registro de candidaturas e a propaganda eleitoral na internet.

A defesa sustenta que houve falha no sistema da Justiça Eleitoral e afirma que a controvérsia relativa ao cadastramento dos perfis não justificaria medidas capazes de restringir outros instrumentos da campanha eleitoral.

Rollo informou que prepara mandado de segurança com pedido de liminar para tentar suspender os efeitos da decisão. Paralelamente, espera que a própria Corte reveja a medida.

Na avaliação do advogado, a cautelar já provocou prejuízo à campanha ao impedir a participação de Renan em sabatinas e debates. A VEJA, que entrevistaria o candidato nesta segunda-feira (31), deixou de realizar a sabatina após a decisão.

“O estrago já está feito. Eu tenho esperança de que amanhã a gente reverta isso”, afirmou.

O advogado também sustenta que a decisão foi proferida sem prévia manifestação da defesa e questiona a proporcionalidade das restrições impostas. Segundo Rollo, eventual irregularidade na comunicação dos perfis digitais deveria ser apurada pelos instrumentos próprios da legislação eleitoral, sem impedir a participação do candidato em outras atividades de campanha.

O registro da candidatura de Renan Santos permanece pendente de julgamento. A decisão de Toffoli tem natureza cautelar e, até o momento, não representa cassação nem indeferimento da candidatura.

Com informações de VEJA


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