A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que cabe à Justiça comum julgar a ação de um motorista de aplicativo contra a Uber para obter a reativação de seu cadastro na plataforma.
O colegiado acolheu recurso da empresa e reformou decisão de segunda instância que havia reconhecido a competência da Justiça do Trabalho. O motorista, que atuava em São Paulo, teve a conta desativada por suposta violação das regras do serviço e recorreu ao Judiciário.
A Uber sustentou que o bloqueio foi legítimo e alegou que a controvérsia não envolve pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, mas o cumprimento de cláusulas contratuais decorrentes de uma relação de natureza comercial.
Em primeiro grau, o juízo havia reconhecido a competência da Justiça comum, mas a decisão foi revertida pelo tribunal de segunda instância. Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TST restabeleceu o entendimento inicial.
O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, fundamentou o voto em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações semelhantes envolvendo motoristas e plataformas digitais.
Com informações da coluna do Lauro Jardim