| 23 agosto, 2026 - 08:05

Chega de petição interminável: juiz federal recomenda limite de seis laudas e cobra objetividade

 

A justificativa do magistrado é pragmática: peças desse tipo, afirmou, atrasam a tramitação e não combinam com o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC.

Imagem: Reprodução

O juiz Fabiano Verli, da 5ª vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, estabeleceu algumas regras para condução de processo: petições curtas, texto direto e, sobretudo, cada parte falando uma única vez.

Em despacho proferido no último dia 5, o magistrado pediu “encarecidamente” que os advogados adotem português simples, embora juridicamente técnico, deixem os “floreios” de lado e procurem resolver o que têm a dizer “em até 6 laudas preferentemente”.

Também recomendou foco. Segundo o juiz, devem ser evitadas petições que pretendem abarcar “tudo”, “não focando em nada”.

A justificativa é pragmática: peças desse tipo, afirmou, atrasam a tramitação e não combinam com o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC.

A economia proposta pelo magistrado não ficou apenas no número de páginas.

Ao organizar as próximas etapas do processo, ele determinou que a parte ré apresente contestação e registrou: “cada parte só falará uma vez”.

Conforme indicou, apresentada a defesa, ou encerrado o prazo para tanto, a autora será considerada intimada para impugná-la objetivamente e se manifestar sobre as provas, dentro do prazo restante.

Segundo o despacho, as partes têm o dever, também com fundamento no art. 6º do CPC, de colaborar para o rápido andamento do feito. Cumprido o roteiro, os autos serão conclusos para análise dos pedidos de prova e da impugnação.

Se a intenção foi enxugar o caminho até a sentença, nem mesmo eventual pedido urgente escapou da lógica adotada.

O juiz afirmou que medida de urgência, caso exista, será analisada apenas na sentença, “quando estarão mais claros os pontos controvertidos”.

Com informações de Migalhas


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