
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou, nesta sexta-feira (21), a majoração de R$ 10 mil para R$ 50 mil da multa diária imposta ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN), em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino de Natal.
Segundo a decisão, mesmo após a determinação judicial de suspensão do movimento paredista, proferida há uma semana, a categoria, sob coordenação do sindicato, manteve a paralisação.
Em sua manifestação, o Sinte/RN sustentou a possibilidade de interposição de agravo contra a decisão e alegou que parte dos profissionais permanecia em atividade. O desembargador, contudo, ressaltou que a interposição de recurso não possui, por si só, efeito suspensivo, permanecendo íntegros os efeitos da decisão anteriormente proferida.
Diante da constatação do descumprimento, o magistrado considerou insuficiente a multa anteriormente fixada para assegurar o cumprimento da ordem judicial, elevando-a para R$ 50 mil por dia.
A nova decisão também determinou o desconto dos dias não trabalhados pelos professores que aderiram ao movimento grevista, em decorrência da paralisação considerada incompatível com a determinação judicial de suspensão da greve.