
A juíza de Direito Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paul declarou nulos reajustes aplicados a plano de saúde coletivo empresarial e determinou o recálculo das mensalidades pelos índices da ANS aplicáveis aos planos individuais e familiares.
Embora perícia tenha reconhecido a coerência matemática dos cálculos, a magistrada entendeu que a operadora não comprovou, de forma transparente e auditável, os dados atuariais utilizados para fundamentar os aumentos, especialmente quanto à sinistralidade.
O contrato, firmado em março de 2021, abrangia inicialmente três beneficiários e posteriormente passou a contemplar quatro integrantes do mesmo núcleo familiar. A mensalidade, de R$ 1.985,83, alcançou R$ 6.299,47 em março de 2025, acumulando reajuste de 217,22%.
Segundo a decisão, a ausência de documentação suficiente para demonstrar os critérios técnicos dos aumentos violou os deveres de informação previstos na legislação consumerista. A operadora deverá recalcular as mensalidades e restituir, de forma simples, os valores pagos em excesso, observada a prescrição de três anos.
Processo nº 1039754-49.2025.8.26.0100