
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.415/2005, que assegura aos oficiais de Justiça o direito ao porte de arma de fogo para o exercício de suas funções. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e será submetida à apreciação do Senado Federal.
O texto aprovado acolheu o parecer do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que incorporou a versão elaborada pela Comissão de Segurança Pública. De autoria da ex-deputada Edna Macedo, a proposição também foi objeto de alterações no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parecer definitivo foi apresentado ao Plenário pelo deputado Coronel Meira (PL-PE).
Na justificativa da proposta, Edna Macedo sustentou que a ausência de previsão específica para o porte de arma de fogo por oficiais de Justiça configuraria um “grave equívoco” legislativo, diante dos riscos inerentes ao exercício da atividade. A medida pretende incluir expressamente a categoria entre aquelas autorizadas legalmente a portar arma de fogo.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já estabelece hipóteses de porte funcional para determinadas categorias profissionais, entre elas integrantes das forças de segurança, servidores de carreiras de auditoria da Receita Federal e ocupantes de determinados cargos da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A aprovação pela Câmara dos Deputados, contudo, não encerra o processo legislativo. Para que a alteração legislativa avance, o projeto ainda deverá ser analisado e votado pelo Senado Federal.