
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) não terá expediente na sede administrativa e nos cartórios eleitorais na segunda-feira (10). A medida é ponto facultativo, véspera do feriado de terça-feira (11), que celebra a criação dos cursos jurídicos no Brasil e o Dia do Advogado.
O ponto facultativo foi definido pela Portaria STJ/GDG 1.010/2025, com base no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.
Prazos com início ou término no dias 10 ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 224, §1º, do Código de Processo Civil — exceto para as zonas eleitorais 23ª e 45ª ou quando houver disposição legal em contrário.