| 2 agosto, 2026 - 07:59

Alexandre de Moraes suspende decisão do TJRN e mantém multas contra presidente do IPERN

 

O ministro entendeu que a suspensão das multas poderia comprometer a ordem administrativa e enfraquecer a atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas.

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia anulado multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), Nereu Batista Linhares.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, e restabelece a eficácia das sanções aplicadas pelo TCE-RN, bem como dos descontos correspondentes.

As multas foram impostas em centenas de processos administrativos em razão do descumprimento de determinações do Tribunal de Contas relacionadas à exclusão dos proventos de aposentados e pensionistas vinculados à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), de vantagens de caráter transitório, entre elas adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e gratificação de localização geográfica.

A controvérsia teve início em abril de 2025, quando foi impetrado mandado de segurança com o objetivo de suspender a execução das multas. Em janeiro deste ano, o Tribunal Pleno do TJRN rejeitou o pedido por unanimidade. Posteriormente, em junho, ao julgar embargos de declaração com efeitos infringentes, o mesmo colegiado reformou a decisão anterior e determinou a anulação das penalidades.

Ao analisar o pedido apresentado pelo TCE-RN, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a suspensão das multas poderia comprometer a ordem administrativa e enfraquecer a atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas, além de divergir do entendimento consolidado pelo STF acerca das competências constitucionais dos órgãos de controle externo.

Para o presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, a decisão representa o reconhecimento das prerrogativas constitucionais dos Tribunais de Contas e da importância dos instrumentos necessários à efetividade do controle externo. “Com esta suspensão, o STF preserva não apenas a autoridade das decisões do TCE-RN, mas também a efetividade dos instrumentos de responsabilização dos gestores públicos”, afirmou.

˜No caso concreto, havia o reiterado descumprimento de determinações do Tribunal relacionadas à exclusão de vantagens remuneratórias incompatíveis com o regime constitucional dos proventos de aposentadoria. O Supremo entendeu que a suspensão dessas sanções poderia comprometer a ordem administrativa, enfraquecendo a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas, além de contrariar precedentes já consolidados da própria Corte˜, explicou o presidente, enfatizando que o TCE recebe a decisão com serenidade e respeito às instituições.

Fonte: TCE-RN


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