| 2 agosto, 2026 - 07:53

Tribunal Superior Eleitoral regulamenta aplicativo para relatar propaganda irregular

 

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para que os cidadãos possam relatar casos de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. Permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem as ocorrências diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

O sistema será composto por 3 módulos:

– Pardal Móvel – aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;

– Pardal ADM – ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados nas ocorrências;

– Pardal Web – plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas dos casos registrados.

Para acessar o aplicativo, a pessoa deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.

A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa permaneça protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Ao registrar um novo caso, a pessoa deverá informar a descrição da eventual irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de caso selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio usuário. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.

Após o envio, o sistema criará um número de protocolo para acompanhamento do caso, que poderá ser consultado tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pela pessoa.

A portaria contempla situações em que o caso relatado não se enquadra no escopo do Pardal.

A pessoa será direcionada para os canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, ou os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.

No Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as ocorrências recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente os casos às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise.

A ferramenta possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico, na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, conferindo maior agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.


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