| 28 julho, 2026 - 13:21

Justiça determina refaturamento de contas de energia e condena Cosern por danos morais

 

A consumidora informou que seu consumo médio era de 45 kWh, com contas em torno de R$ 50, mas, a partir de agosto de 2025, passou a receber faturas com consumo de cerca de 480 kWh.

Foto: Reprodução

O 14º Juizado Especial Cível de Natal determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) refature contas de energia de uma consumidora após considerar que as cobranças eram incompatíveis com seu histórico de consumo. Na sentença, o juiz José Maria Nascimento destacou que a empresa não realizou inspeção técnica nem apresentou laudo que justificasse os valores.

A consumidora informou que seu consumo médio era de 45 kWh, com contas em torno de R$ 50, mas, a partir de agosto de 2025, passou a receber faturas com consumo de cerca de 480 kWh, sem mudanças na residência que explicassem o aumento. Mesmo após contestação administrativa, a Cosern não solucionou o problema e ainda suspendeu o fornecimento de energia.

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que cabia à concessionária comprovar a regularidade das cobranças. A sentença registra que a própria empresa reconheceu um erro operacional na medição, mas não adotou medidas eficazes para corrigi-lo. O juiz também considerou insuficientes os documentos apresentados pela Cosern e apontou a ausência de providências técnicas, como perícia ou substituição do medidor.

Com isso, a Justiça determinou o recálculo das faturas emitidas entre agosto de 2025 e janeiro de 2026 e condenou a Cosern ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, com correção monetária e juros.


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