A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que levou a julgamento pelo Tribunal do Júri um homem acusado de matar outro a tiros após uma discussão durante uma passeata política. O colegiado reafirmou que, na fase de pronúncia, não é exigida certeza sobre a autoria do crime, bastando a existência de indícios suficientes e prova da materialidade.
Ao negar o recurso da defesa, o relator destacou que o processo reúne provas documentais, imagens de câmeras e depoimentos consistentes, entre eles o da esposa da vítima, que presenciou o crime e descreveu detalhadamente a dinâmica dos fatos.
Segundo os autos, o desentendimento começou quando o acusado pediu cerveja e a vítima informou que a bebida havia acabado. Após a discussão, o homem deixou o local, afirmando que voltaria. Cerca de 30 minutos depois, retornou em uma motocicleta, armado, surpreendeu a vítima e efetuou diversos disparos.
A investigação aponta que não havia relação de inimizade entre os envolvidos e que o crime teria sido motivado por uma discussão banal. O processo também registra que o acusado já respondeu anteriormente por lesão corporal decorrente de tentativa de homicídio.
O relator afastou, nesta fase processual, a tese de legítima defesa, por entender que não há elementos suficientes para seu reconhecimento. Conforme o voto, caberá ao Conselho de Sentença analisar as circunstâncias do caso e decidir sobre a responsabilidade do acusado.
Com informações do TJRN