| 10 julho, 2026 - 16:21

TJRN garante a policial militar direito à agregação para curso de formação em outro estado

 

Conforme o julgamento, o curso possui caráter obrigatório e eliminatório dentro do certame, configurando situação excepcional apta a justificar o afastamento do militar.

Foto: PMRN / Divulgação

O Tribunal Pleno do TJRN concedeu mandado de segurança em favor de um policial militar do Rio Grande do Norte para assegurar o direito à chamada “agregação”, permitindo sua participação em curso de formação em outro estado sem perda do vínculo com a corporação de origem. A medida garante a permanência no serviço ativo, a manutenção da remuneração e a contagem ininterrupta do tempo de serviço desde a convocação para o treinamento.

Conforme o julgamento, o curso possui caráter obrigatório e eliminatório dentro do certame, configurando situação excepcional apta a justificar o afastamento do militar.

No Mandado de Segurança, o autor alegou que requereu administrativamente a agregação para frequentar o curso, com manutenção da remuneração e da contagem do tempo de serviço, sem prejuízo de direitos e vantagens, mas teve o pedido negado.

Segundo a decisão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN reconhece o direito do militar aprovado em concurso público e convocado para curso de formação de optar pela remuneração do cargo de origem e de ter o período afastado computado como tempo de serviço ativo.

O julgamento também destacou que o Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte (Lei nº 4.630/1976) prevê expressamente a agregação em hipóteses de afastamento para exercício de função fora da corporação, situação compatível com o caso analisado, já que o curso será realizado no estado da Paraíba.

Fonte: TJRN


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