| 28 junho, 2026 - 10:17

CNJ exige autorização judicial individual para crianças atuarem em plataformas digitais

 

Segundo a norma, o magistrado deverá avaliar se a exposição da criança ou do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Foto: Reprodução/ Freepik

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece critérios para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamentando dispositivos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Pelas novas regras, a autorização judicial deverá ser concedida individualmente para cada criança ou adolescente, inclusive quando a atividade ocorrer em grupo. Os pedidos serão analisados caso a caso, considerando fatores como frequência de exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.

Na análise, os magistrados deverão observar aspectos como limites de horário, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção à saúde física e emocional, bem como a preservação da frequência escolar e do desempenho acadêmico.

A resolução proíbe a participação de menores em conteúdos relacionados à publicidade infantil abusiva, promoção de produtos proibidos para esse público, apostas e jogos de azar, incentivo a comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência, além de atividades enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Segundo a norma, o magistrado deverá avaliar se a exposição da criança ou do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Os juízes também deverão definir a forma de administração e depósito dos valores eventualmente obtidos com as atividades nas plataformas digitais.

Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos. O Ministério Público participará obrigatoriamente do processo de autorização.

A resolução ainda determina a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá as autorizações concedidas em todo o país. O objetivo é padronizar decisões judiciais, orientar magistrados, subsidiar políticas públicas e permitir o monitoramento nacional das atividades de menores nas plataformas digitais.

Relator da proposta, o conselheiro Fábio Francisco Esteves afirmou que a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ocorrer de forma limitada e compatível com seu desenvolvimento físico, intelectual e psicológico. Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência e concordância dos pais ou responsáveis.

Com informações do Poder 360


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