
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma médica e uma maternidade ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação para o nascimento da filha. A decisão é da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a paciente foi internada para uma cesariana previamente agendada. Após o parto, a recém-nascida apresentou dificuldades respiratórias, precisou permanecer em observação e, posteriormente, foi transferida para uma UTI Neonatal.
A mãe relatou ter vivido momentos de intensa angústia diante da falta de informações sobre o estado de saúde da filha e afirmou que recebeu tratamento ríspido da pediatra responsável pelo acompanhamento da bebê. Segundo a ação, em determinado momento, a médica entrou no quarto da paciente e, na presença de familiares, elevou o tom de voz e fez acusações contra eles.
Durante a instrução do processo, uma perícia médica concluiu que não houve falha técnica no atendimento prestado à criança. Apesar de afastar a existência de erro médico, a Justiça entendeu que a conduta da profissional extrapolou os limites do respeito e da urbanidade.
Na sentença, o juízo destacou que a paciente se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade física e emocional, por ter acabado de passar por uma cirurgia cesariana e estar separada da filha recém-nascida, internada para cuidados intensivos.
Para a magistrada, a discussão ocorrida no quarto hospitalar foi além de um simples desentendimento e caracterizou violência obstétrica de natureza psicológica e verbal.
A decisão ressalta que a violência obstétrica não se limita a erros médicos ou procedimentos inadequados, mas também engloba atitudes humilhantes, agressivas e desrespeitosas praticadas contra mulheres durante a gestação, o parto e o puerpério.
Ao reconhecer que a médica adotou uma postura incompatível com o dever de acolhimento e humanização esperado dos profissionais de saúde, a Justiça condenou a profissional e a maternidade, de forma solidária, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à mãe da criança.
Fonte: IBDFAM