
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recursos apresentados por duas operadoras de plano de saúde e manteve decisões que garantem tratamento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No primeiro caso, o colegiado manteve a determinação para que o plano se abstenha de cobrar coparticipação em valor superior ao de uma mensalidade contratada, fixada em R$ 382,24, diante da necessidade de tratamento contínuo da criança.
No segundo processo, os desembargadores mantiveram o custeio provisório do tratamento multidisciplinar de outra criança com TEA na mesma clínica em que ela já vinha sendo acompanhada, mesmo após o descredenciamento da unidade pela operadora.
As decisões, oriundas das 18ª e 19ª Varas Cíveis de Natal, foram integralmente mantidas pelo colegiado. Segundo os magistrados, os casos envolvem crianças com TEA, o que atrai a proteção integral e a prioridade absoluta previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impondo tratamento diferenciado e protetivo.
O colegiado também destacou que os documentos apresentados nos processos demonstram vínculo terapêutico consolidado com as equipes multidisciplinares das clínicas, além de progressos clínicos registrados e recomendação médica expressa para manutenção do atendimento no mesmo ambiente terapêutico. Para os desembargadores, esses elementos evidenciam a probabilidade do direito e o risco de regressão em caso de interrupção abrupta do tratamento.
“Embora o descredenciamento tenha observado a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a operadora não comprova que os prestadores alternativos ofertados podem garantir continuidade terapêutica equivalente, especialmente quanto à manutenção da relação construída com o menor”, afirmou a relatora dos dois recursos, desembargadora Lourdes de Azevedo.
A magistrada também ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 541/2022, veda a limitação de sessões terapêuticas indicadas por profissionais de saúde para pacientes com TEA, tornando obrigatória a cobertura integral do tratamento.
Com informações do TJRN