
A Justiça Federal negou os pedidos para obrigar a Prefeitura do Natal a realizar obras emergenciais, interditar áreas da Praia de Ponta Negra e suspender novas licenças urbanísticas na região. A decisão foi proferida na última quarta-feira (17), em ação que questiona o sistema de drenagem pluvial da engorda da praia.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do RN, entendeu que as medidas têm caráter excepcional e dependem de perícia judicial para comprovação dos riscos alegados. O magistrado também apontou a possibilidade de dano reverso caso intervenções sejam adotadas sem evidências de risco geotécnico iminente.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou possíveis falhas na drenagem, com riscos ao aterro hidráulico, ao meio ambiente e à saúde pública. Entre os pedidos estavam obras emergenciais, isolamento de áreas de risco, interdição de estruturas e suspensão de novas licenças urbanísticas.
Em sua defesa, a Prefeitura sustentou a adequação técnica do projeto aprovado pelo Idema, atribuiu parte dos problemas às chuvas intensas e afirmou não haver risco geotécnico no Morro do Careca.
Apesar de negar os pedidos principais, a Justiça determinou que o Município apresente mensalmente dados de monitoramento da volumetria de areia no aterro hidráulico de Ponta Negra. O processo também foi encaminhado ao Cejusc para tentativa de conciliação entre as partes.