
Uma rede de supermercados atacadista localizada no bairro Pitimbu, na zona Sul de Natal, foi condenada pela 15ª Vara Cível da capital a indenizar um cliente em R$ 4 mil por danos morais após uma queda dentro do estabelecimento.
Segundo o processo, o consumidor escorregou em uma área sem sinalização próxima ao setor de açougue, em setembro de 2025. Ele bateu a cabeça no chão, sofreu trauma na orelha, perdeu a consciência, teve vômitos e precisou de atendimento médico.
O cliente alegou que teve gastos com exames e medicamentos e acionou a Justiça para pedir indenização. Já o supermercado afirmou que prestou assistência imediata, disponibilizou transporte para atendimento médico e ressarciu despesas com estacionamento e medicamentos.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Maia destacou que a empresa não negou a ocorrência da queda e que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados em decorrência de falhas na prestação do serviço.
Para o magistrado, o estabelecimento tem o dever de garantir a segurança dos consumidores em suas dependências. Embora tenha prestado assistência após o acidente, a medida não afasta a responsabilidade pelo ocorrido, motivo pelo qual foi fixada a indenização por danos morais em R$ 4 mil.
Com informações do TJRN