| 16 junho, 2026 - 08:51

Plano de saúde é condenado a custear medicamento para dermatite atópica grave

 

Segundo o juiz, negar a medicação prescrita compromete a finalidade do contrato e viola os princípios da boa-fé e da função social contratual.

Crédito: Divulgação

Uma operadora de saúde foi condenada a fornecer o medicamento Dupixent (Dupilumabe 300 mg) a uma paciente com dermatite atópica grave e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 12ª Vara Cível de Natal.

A paciente comprovou, por meio de laudos médicos, a necessidade do medicamento para controle da doença, que lhe causa infecções recorrentes, insônia, sintomas depressivos e significativa redução da qualidade de vida. O tratamento tem custo mensal de R$ 10.384, valor incompatível com sua condição financeira.

Após solicitar administrativamente a cobertura do medicamento, o pedido foi negado pela operadora sob a alegação de que o plano não era regulamentado. Em juízo, a empresa sustentou a inexistência de obrigação contratual e contestou o pedido de indenização.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor protege o direito à saúde e veda limitações abusivas. Observou ainda que o contrato prevê cobertura para terapias indicadas por médico cooperado e que a operadora não contestou os elementos clínicos apresentados.

Segundo o juiz, negar a medicação prescrita compromete a finalidade do contrato e viola os princípios da boa-fé e da função social contratual. Por isso, determinou o custeio integral do tratamento.

Em relação aos danos morais, entendeu que a recusa inicial da cobertura, diante da gravidade do quadro e da urgência do tratamento, ultrapassou o mero aborrecimento, gerando sofrimento emocional e insegurança à paciente.

Com informações do TJRN


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