
A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) e manteve a suspensão das provas do concurso público da Polícia Militar do RN, regido pelo Edital nº 001/2026-PMRN, que estavam previstas para ocorrer no dia 14 de junho.
A decisão preserva, até o exame definitivo da questão, a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de garantir a participação de pessoas com deficiência e a isenção da taxa de inscrição a esse grupo.
Ao reconhecer a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na defesa de grupos socialmente vulneráveis, o STF reafirma o papel constitucional da instituição na promoção e proteção dos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade.
A DPERN segue acompanhando o caso e atuando para garantir a realização de concursos públicos mais acessíveis, inclusivos, isonômicos e respeitosos à diversidade.
Fonte: DPERN