| 8 junho, 2026 - 06:08

Ministro Alexandre de Moraes suspende ação contra deputado estadual pelo 8 de Janeiro

 

O deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.

Foto: Alexandre Netto/ALMG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou um ANPP (acordo de não persecução penal) firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado estadual de Minas Gerais Sargento Rodrigues (PL) (foto) para suspender a ação penal em que o congressista é réu por participação no 8 de Janeiro.

Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.

De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do STF, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo.

Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais;
  • Pagar R$ 5.000 a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo;
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo;
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h;
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido;
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no CPP (Código de Processo Penal). Pela legislação, o Ministério Público tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que os incitaram.

Fonte: Poder360


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