
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese vinculante sobre a possibilidade de aluguel de curta temporada de imóveis em condomínios com destinação residencial, em modelo explorado por plataformas como o Airbnb.
O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.443), sob relatoria do ministro Raul Araújo. Definiu, ainda, a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema.
O tema não é novo e foi inclusive enfrentado recentemente pela 2ª Seção. Em maio, decidiu que o aluguel por curta temporada desvirtua o caráter residencial dos condomínios. Por isso, só pode ser admitido se for expressamente autorizado em convenção.
O amadurecimento dessa posição jurídica é exatamente o que permite que o colegiado se sinta habilitado a fixar tese vinculante, como é a praxe na 2ª Seção.
Na ocasião, ficou decidido ainda que a mudança na convenção condominial para autorizar esse tipo de exploração das unidades precisa ser feita mediante a aprovação da maioria qualificada de dois terços dos condôminos, como prevê o artigo 1.351 do Código Civil.
Fonte: Conjur