| 5 junho, 2026 - 19:30

STJ mantém cobertura de cirurgia de feminização facial por plano de saúde para mulher trans

 

No recurso, a operadora do plano de saúde alegava que o procedimento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Crédito: Max Rocha/STJ/Flickr

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear cirurgia de feminização facial prescrita a uma beneficiária transsexual. O colegiado destacou que o procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina – CFM como parte do processo de afirmação de gênero e integra o processo transexualizador adotado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

No recurso, a operadora alegava que o procedimento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e que faltaria comprovação técnica suficiente para justificar a cobertura. Também sustentou que, se houvesse custeio fora da rede credenciada, o reembolso deveria observar os limites estabelecidos em contrato.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi votou pelo desprovimento do recurso. Em seu entendimento, a incongruência de gênero é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina como condição ligada à saúde sexual.

Segundo a ministra, esse quadro pode provocar sofrimento psíquico e social intenso, o que justifica a adoção de medidas voltadas à adequação corporal compatível com a identidade de gênero da pessoa.

Nancy Andrighi afirmou que a cirurgia não tem finalidade meramente estética. Segundo ela, o procedimento busca favorecer a autoafirmação da identidade de gênero e evitar danos à saúde decorrentes da incongruência de gênero, bem como do preconceito e do estigma social enfrentados por pessoas trans.

Para a ministra, a feminização facial se insere no conceito de saúde integral e não se enquadra nas hipóteses legais de exclusão de cobertura previstas na legislação dos planos de saúde. Por isso, concluiu que a operadora deve custear o tratamento prescrito.

Processo: REsp 2.233.591

Fonte: IBDFAM


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