| 29 maio, 2026 - 12:02

Justiça valida modelo de OS para UPAs de Natal, nega nulidade dos editais e determina ajustes formais

 

O magistrado Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho registrou que o modelo é “constitucionalmente válido e pode ser adotado pelo Município do Natal/RN”.

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu, nesta sexta-feira (29), o pedido de nulidade dos Editais de Convocação Pública nº 01, 02, 03 e 04/2025, que selecionam organizações sociais para o gerenciamento das UPAs Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho na Ação Popular nº 0857954-97.2025.8.20.5001, foi movida pelos parlamentares Daniel Araújo Valença e Natália Bastos Bonavides contra o Município do Natal.

A sentença reconhece a plena compatibilidade constitucional do modelo de parceria com organizações sociais em saúde, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.923/DF, reafirmado em 2025 no julgamento da ADI nº 7.629/MG. O magistrado registra que o modelo é “constitucionalmente válido e pode ser adotado pelo Município do Natal/RN”.

O juízo também afastou a aplicação do Acórdão TCU nº 1.122/2017, citado pelos autores, e rejeitou a exigência de Estudo Técnico Preliminar nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021 como obrigação autônoma, por ausência de amparo legal específico para chamamentos de organizações sociais.

A decisão garantiu um caminho objetivo para a retomada dos chamamentos: a Administração Municipal deverá divulgar os estudos técnicos das unidades — com memória de cálculo, indicadores quantitativos e qualitativos, análise de riscos e conclusão motivada quanto à economicidade — e submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde, conforme o art. 1º, §2º, da Lei nº 8.142/1990.

Cumpridas as providências, a Prefeitura está autorizada a decidir pela retomada dos procedimentos, sem anulação de qualquer fase anterior.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: