
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença, dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, e assegurou a manutenção da jornada de trabalho reduzida em 50%, para um servidor público municipal que possui dependente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A sentença ainda suspendeu ato administrativo que majorou a carga horária do servidor.
A decisão não deu provimento ao recurso do Município de Mossoró, que pedia a reforma do julgamento e destacou o artigo 112 da Lei Complementar Municipal nº 29/2008, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023, que assegura a concessão de horário especial.
“Concessão que é independente de compensação, com possibilidade de redução de até 50% da carga horária, mediante comprovação por perícia biopsicossocial oficial”, explica a relatora, desembargadora Berenice Capuxu.
Conforme a decisão, o ato administrativo originário reconheceu a necessidade da redução da jornada com base em laudo emitido pela junta biopsicossocial do Município, o qual possui validade por prazo indeterminado, nos termos da legislação municipal.
“A posterior majoração da carga horária para 30 horas semanais ocorreu sem prévia motivação, sem nova avaliação biopsicossocial e sem observância do contraditório e da ampla defesa, configurando ilegalidade e arbitrariedade”, pontua a decisão.
O julgamento ainda reforçou que está configurado o direito líquido e certo do servidor, o que impõe a manutenção da sentença que concedeu a segurança, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência.
Fonte: TJRN