Um ato da mesa do Senado Federal impede que o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, seja analisado para uma vaga ao Supremo Tribunal Federal ainda 2026.
O ato editado em 2010 prevê a proibição de apreciação de um indicado rejeitado pelo plenário naquela mesma sessão legislativa. No Senado, sessão legislativa corresponde ao ano de trabalho do Congresso. O que diz o artigo 5 do texto: “É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal.”
O governo, no entanto, avalia que há brechas possíveis e margem para negociação. Um dos argumentos é de que a norma não consta na Constituição Federal. Também apontam que um ato da mesa diretora, não necessariamente repercute nas regras do regimento interno.
Aliados de Messias apontam ainda o precedente de Alexandre de Moraes. Em 2005, o atual ministro do STF teve sua indicação rejeitada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrada. Na semana seguinte, porém, em uma manobra da presidência da Casa, foi submetido a nova votação e teve o nome aprovado. O caso, no entanto, ocorreu em 2005 e a norma da mesa é de 2010.
Há três semanas, o nome de Jorge Messias foi rejeitado no plenário do Senado em uma derrota história para o governo Lula. Messias recebeu 34 votos de 41 que eram necessários para chegar ao STF.
Nos últimos dias, Lula avisou a que pretende reenviar ao Senado a indicação de Messias.
Com informações de O Globo